Lei da Cadeirinha faz 18 anos: veja as regras para levar crianças no carro e a multa
Criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 m deve ir no banco de trás, na cadeirinha certa; quem descumpre leva multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e tem o carro retido

A Lei da Cadeirinha completa 18 anos em 2026. Aproveitando o Dia das Crianças, o DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo) reforçou a importância de levar os pequenos no equipamento certo.
As regras surgiram em maio de 2008, com a Resolução nº 277 do Contran. Hoje, o assunto é regulamentado pela Resolução Contran nº 819/2021 e pelo artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 71% o risco de morte de bebês em acidentes.
O que diz a lei
Crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham 1,45 m de altura devem viajar no banco de trás, presas em um dispositivo de retenção adequado ao seu tamanho e peso.
O equipamento certo depende da criança, não só da idade. Como referência geral:
| Equipamento | Para quem | Como vai no carro |
|---|---|---|
| Bebê-conforto | Bebês, geralmente até 1 ano (ou até o limite de peso do fabricante) | De costas para o painel |
| Cadeirinha | Crianças pequenas, geralmente de 1 a 4 anos | Com cinto próprio de cinco pontos |
| Assento de elevação (booster) | Crianças maiores, até atingirem 1,45 m | Usa o cinto do carro, na altura certa |
| Só o cinto do carro | Acima de 10 anos ou 1,45 m | Faixa no quadril e no ombro, nunca no pescoço |
Atenção: sempre siga os limites de peso e altura do manual do equipamento e verifique se ele tem o selo do Inmetro. Na dúvida, mantenha a criança no dispositivo da fase anterior por mais tempo.
Qual é a multa?
Transportar criança fora das regras é infração gravíssima (artigo 168 do CTB):
- multa de R$ 293,47;
- sete pontos na CNH;
- retenção do veículo até a situação ser corrigida.
Cuidados antes de sair
- Instale direito: use o sistema Isofix, se o carro tiver, ou o cinto, seguindo o manual. A cadeirinha não pode "dançar" no banco.
- Ajuste os cintos: as tiras devem ficar firmes, sem folga.
- Nada de colo: criança no colo de adulto não está protegida, nem em trajetos curtos.
- Banco da frente com airbag: nunca coloque bebê-conforto virado para trás no banco da frente com airbag ligado.
Para Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento, diretor de Operações Viárias do DER-SP, a segurança das crianças deve ser prioridade em todos os deslocamentos, curtos ou longos, e não só no Dia das Crianças.
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